UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra da “casa própria” (imóvel construído), como parte do pagamento ou pagamento integral. Poderá, ainda, ser usado para aquisição de imóvel em construção, desde que tenha a participação de uma construtora ou cooperativa, dentro de um programa de financiamento. Para reformas no imóvel não é permitida a utilização do FGTS.
Para a aquisição de imóvel com recursos do FGTS, deve-se observar diversas regras, tais como:
1-) Ter trabalhado por no mínimo 03 (três) anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes;
2-) O imóvel pretendido não pode ter sido adquirido com fundos do FGTS, nos últimos 03 (três) anos;
3-) O valor do imóvel (de venda ou de avaliação) não pode ser superior a R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e o valor do financiamento, caso seja utilizado, não pode ser superior a R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais);
3-) O imóvel pretendido deve estar localizado no município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana (admite-se, ainda, em município em que o trabalhador comprove residência mínima de 01 (um) ano;
4-) O trabalhador não pode ter financiamento concedido nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
5-) Não pode, ainda, ser proprietário (promitente comprador, usufrutuário ou cessionário) de imóvel residencial, concluído ou em construção, que:
a) seja objeto de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
b) esteja localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal (inclui-se aqui os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana);
c) esteja localizado no município de sua residência;
6-) O imóvel deve estar registrado no Serviço de Resgistro Imobiliário de sua circunscrição;
7-) Quando da utilização de recursos do FGTS e de financiamento para a aquisição do imóvel, o valor da soma de ambos (FGTS e valor financiado) não pode ultrapassar o valor de compra ou o valor de avaliação do imóvel;
8-) O trabalhador deverá, ainda, respeitar um intervalo mínimo da última utilização de recursos do FGTS de 02 (dois) anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador;
9-) Para a liquidação do saldo devedor de financiamento, o trabalhador deve ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento e a concessão do financaimento a ser liquidado deve ter sido regularmente concedido no âmbito do SFH;
* O presente texto é baseado nas normas de utilização do FGTS, porém, visa apenas delinear as condições básicas de sua utilização por ocasião da aquisição da casa própria pelo trabalhador, uma vez que há regramentos específicos e diversas exceções, de maneira que o interessado, para informações detalhadas, deve recorrer ao banco de seu interesse ou mesmo à Caixa Econômica Federal.
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